Homem que matou idosa asfixiada é condenado em SC
O caso ocorreu no ano de 2023, em Barra Velha
• Atualizado
Um homem acusado de matar uma idosa de 65 anos foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, na última quinta-feira (13). O caso ocorreu no ano de 2023, em Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina.
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A pena foi determinada com base no crime de homicídio triplamente qualificado, considerando as circunstâncias de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na residência da vítima, no bairro Vila Nova. O homem, que era amigo da família, foi até a residência sob o pretexto de usar a internet e, de forma repentina, asfixiou a idosa, que não resistiu e morreu.
Diante dos fatos, as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelo Conselho de Sentença e o homem foi condenado. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado, sendo mantida a prisão preventiva anteriormente decretada.
O que é homicídio
O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.
Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.
- Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
- Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
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