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CRIME POR DÍVIDA

Homem que matou e enterrou vítima é condenado a mais de 17 anos em SC

Crime foi cometido em setembro do ano passado e teria sido motivado por uma dívida que a vítima tinha com o acusado

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem que matou e enterrou vítima é condenado a mais de 17 anos em SC | Foto: SBT Notícias/Reprodução
Homem que matou e enterrou vítima é condenado a mais de 17 anos em SC | Foto: SBT Notícias/Reprodução

Uma dívida foi apontada como motivação para o assassinato de um homem de 29 anos no bairro Rio Morto, em Indaial, no Vale do Itajaí. O crime ocorreu na noite de 1º de setembro de 2024. Segundo a denúncia, o réu, de 24 anos, armado com uma carabina de pressão calibre 9 mm, atirou contra o peito da vítima, que estava sentada e desarmada em sua residência.

No dia seguinte, o autor transportou o corpo até uma área em Pouso Redondo, onde o enterrou em uma cova de aproximadamente 70 centímetros, em um terreno de sua família. O corpo só foi encontrado dez dias depois, durante investigação da Polícia Civil.

O caso foi levado a julgamento nesta terça-feira (16/9), em júri popular, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial. O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e também pela ocultação de cadáver. A pena fixada pela Justiça foi de 16 anos de prisão pelo homicídio e um ano e dois meses pela ocultação, totalizando mais de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O Promotor de Justiça Thiago Ferla, responsável pela acusação, ressaltou a importância da decisão. “Foi uma atuação firme e técnica que permitiu comprovar a autoria e a materialidade do crime. Essa condenação é importante não apenas para a memória da vítima, mas também para a sociedade, que precisa confiar que crimes dessa gravidade não ficarão impunes”, afirmou.

O réu seguirá preso no Presídio Regional de Blumenau. Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares da vítima.

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