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DESAVENÇA

Homem que matou amigo com 16 facadas por briga de tráfico de drogas é condenado em SC

Durante o julgamento, o promotor afirmou que o homem que matou amigo com facadas agiu com "meio cruel"

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Um homem acusado de matar o amigo com 16 facadas em Mafra, no Norte catarinense, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado na sexta-feira (27). O crime, que aconteceu em maio de 2022, teria ocorrido devido uma desavença relacionada ao tráfico de drogas.

Facadas

No dia 22 de maio, no bairro Argentina, o réu, aproveitando-se da confiança de amizade que tinha com a vítima, a atingiu com 16 facadas.

Após ser ferido, o homem conseguiu pedir ajuda a uma pessoa que morava perto do local dos fatos e recebeu ajuda médica. Entretanto, não resistiu aos ferimentos e morreu. 

Durante o julgamento, o promotor afirmou que o homem que matou amigo com facadas agiu com “meio cruel”, causando sofrimento intenso à vítima, que foi atacada de forma violenta e repetida.

O Tribunal do Júri condenou o acusado por homicídio com três qualificadoras – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O que é o homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Exemplos de homicídio qualificado

Homicídio por motivo fútil: Matar alguém por um motivo banal, como uma discussão de trânsito.

Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher.

Infanticídio: Homicídio cometido pela mãe durante o parto ou logo após.

Latrocínio: Matar alguém para roubar seus bens.

Homicídio com requinte de crueldade: Causar sofrimento desnecessário à vítima antes de matá-la.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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