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Indenização

Homem que levou garrafada na cabeça dentro de boate é indenizado por agressor

Caso ocorreu em 14 de março de 2014, em Chapecó

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: reprodução
Foto: reprodução

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão e condenou o agressor que golpeou um homem com uma garrafa de cerveja na cabeça. Ele terá de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, em um total arbitrado em R$ 28.156,31. O homem já havia sido condenado em outra ação ao cumprimento de dois anos de prisão em regime aberto.

O crime teria ocorrido por motivo passional, no interior de uma casa noturna na área central de Chapecó, no Oeste do Estado, na madrugada de 14 de março de 2014. Devido a agressão, a vítima de 25 anos, teve ferimentos no rosto, boca, nariz, bochecha e testa.

Irresignado, o agressor recorreu da sentença pela diminuição do valor indenizatório para R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos estéticos. No entanto, o relator da apelação entendeu que os danos sofridos pela vítima afetaram diretamente sua autoestima. 

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