Homem que incendiou casa da ex e matou sogra é condenado em SC
No dia anterior ao crime, o homem ameaçou a família: “Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados”
• Atualizado

O homem que ateou fogo na família da ex-companheira, matando a mãe dela e ferindo gravemente o pai e a adolescente, foi condenado a 61 anos de prisão. O crime aconteceu em abril de 2024, no município de Jupiá, no Oeste de Santa Catarina.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (9) no Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste, após atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo a denúncia, o réu, de 34 anos, não se conformava com o fim do relacionamento e por ciúmes cometeu o crime. Ele teve um namoro de nove meses com a adolescente, que tinha 14 anos na época.
No dia anterior ao crime, a jovem terminou o relacionamento e voltou para a casa dos pais. Inconformado, o homem foi até a residência e, ao ser convidado a se retirar, ameaçou: “Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados”.
Horas depois, o agressor voltou ao local e lançou uma garrafa plástica com gasolina incendiada contra a família dentro da casa. As vítimas ficaram com o corpo em chamas, mas conseguiram sair da residência e foram socorridas pelo serviço de urgência.
A mãe da adolescente, que teve 54% do corpo queimado, morreu após 27 dias internada na UTI. A filha e o pai sofreram queimaduras graves, de primeiro e segundo graus, e ficaram com cicatrizes permanentes.
O Tribunal do Júri reconheceu o homicídio qualificado da ex-sogra e as duas tentativas de homicídio qualificadas pela motivação torpe. A sentença também apontou agravantes, como o uso de fogo, o recurso que dificultou a defesa das vítimas e o fato de o crime ter sido cometido por razões de gênero, no caso das vítimas mulheres.
O réu foi condenado a 27 anos de prisão pelo homicídio da ex-sogra, 18 anos pela tentativa de homicídio da ex-companheira e 16 anos pela tentativa de homicídio do ex-sogro, totalizando 61 anos em regime fechado. Atendendo ao pedido do MPSC, o juiz também determinou o pagamento mínimo de R$ 200 mil em reparação às vítimas, com juros de 1% ao mês desde a data dos fatos.
O homem permanecerá preso em Xanxerê. A decisão ainda cabe recurso.
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Sob supervisão de Rubens Felipe.
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