Homem que extorquia idosos com golpe do falso sequestro é condenado em Joinville
Casos aconteceram em maio do ano passado
• Atualizado
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville condenou um homem a 14 anos e dois meses de prisão pelo crime de extorsão que vitimou ao menos dois idosos.
Os casos foram registrados em maio de 2023. De acordo com a Justiça, o denunciado agia com o auxílio de um comparsa ainda não identificado. A dupla, por meio de ligação telefônica, constrangia as vítimas em suas residências, durante a noite, ao dizer que estava em poder de sua filha, contra a qual poderia fazer algum mal, com a exigência de compensação financeira caso desejassem vê-la novamente.
Na primeira investida, a vítima, uma idosa de 66 anos entregou de início três mil euros em um estabelecimento comercial da rua Max Colin, conforme orientação dos criminosos. Porém, não satisfeitos, os homens passaram a exigir joias. Conforme as novas regras, a mulher retornou ao local e deixou à disposição dos agentes relógios e bijuterias avaliadas em aproximadamente R$ 1,2 mil. Ela, então, retornou para sua casa, pela segunda vez.
Na sequência da ação, a dupla passou a pleitear uma transferência bancária no valor de R$ 800 mil via pix, mas a vítima afirmou que dispunha de apenas de R$ 100 mil. Apesar de ter tentado, a idosa não conseguiu realizar a transação e, logo em seguida, seu esposo tomou conhecimento de que a filha e a neta não estavam em poder dos criminosos.
Uma semana após esse ocorrido, a dupla agiu novamente, desta vez contra um idoso de 65 anos. Nesta ocasião, a vítima entregou, dentro de uma sacola, que foi amarrada no portão da residência, R$ 300,00 para “salvar” a vida da filha que estaria sob o poder dos sequestradores. Somente após as ligações cessarem, o idoso tomou conhecimento de que sua filha estava em segurança.
Com o registro dos Boletins de Ocorrência e investigações, o criminoso foi identificado e preso. Segundo o juiz, ainda que o mesmo admitiu em interrogatório a participação nos crimes, ele dissse que foi contratado por um conhecido e ficou responsável apenas pela busca dos valores e de joias nos locais acordados com as vítimas. A pena aplicada pelo juiz, de mais de 14 anos, será cumprida inicialmente em regime fechado.
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