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'crime bárbaro'

Homem que estuprou e matou mulher com deficiência é condenado em SC

Julgamento ocorreu na última quarta-feira (22)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem que estuprou e matou mulher com deficiência é condenado em SC | Foto: Ilustrativa/Reprodução
Homem que estuprou e matou mulher com deficiência é condenado em SC | Foto: Ilustrativa/Reprodução

Um homem foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por estuprar e matar uma mulher com deficiência em Matos Costa, no Planalto Norte catarinense. O crime ocorreu em maio de 2024.

O acusado, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto União na tarde da última quarta-feira (22).

Relembre o caso

De acordo com a ação penal, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça, o homem invadiu a residência da vítima, que estava dentro do quarto. Ele a agrediu, cometeu abuso sexual e, em seguida, a matou com pelo menos 38 golpes de faca.

Segundo o MPSC, a mulher foi atacada de forma repentina e sem qualquer possibilidade de defesa. O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, que representou o MPSC na sessão de julgamento, argumentou diante do Conselho de Sentença que “trata-se de um crime bárbaro, cometido contra uma mulher em situação de extrema vulnerabilidade, com requintes de crueldade e total desprezo pela condição da vítima”. 

Após o debate entre acusação e defesa, os jurados acolheram todas as teses e provas do Ministério Público e condenaram o homem pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e por estupro contra pessoa em situação de vulnerabilidade física e mental.

Cabe recurso da decisão, mas não foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A pena começará a ser cumprida imediatamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Júri. 

O Promotor de Justiça reforçou que a condenação do réu é uma resposta firme e necessária da Justiça diante de crimes de extrema gravidade, como o feminicídio e o estupro de vulnerável.

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