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Grave

Homem que estuprou cunhada de 16 anos é condenado em SC

Na época, o réu tinha 18 anos e a vítima 16

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem que estuprou cunhada de 16 anos é condenado em SC | Foto: Pixabay
Homem que estuprou cunhada de 16 anos é condenado em SC | Foto: Pixabay

Um homem que tirou a roupa e estuprou a cunhada de 16 anos foi condenado 12 anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado pela Justiça. O caso aconteceu em janeiro de 2022, na comarca de Capinzal, no Meio-Oeste catarinense.

Na época, o réu tinha 18 anos e a vítima 16. Segundo os autos, eles moravam na mesma casa e o homem se aproveitou da relação de autoridade para se satisfazer. O episódio resultou em gravidez, trazendo o fato à tona.

A denúncia narra que o denunciado deitou ao lado da vítima em um colchão na sala da residência da família, tirou a roupa dela, tapou sua boca para que não gritasse e disse que machucaria a esposa caso ela resistisse.

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari diz que a condenação do homem que estuprou a cunhada “é mais um passo importante na luta contra a violência sexual” e reforça que o MPSC seguirá atuando com veemência contra aqueles que se aproveitam das relações de autoridade para cometer crimes.

Crime de Estupro

Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

A lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.

Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

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