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SIMULOU ACIDENTE

Homem que estrangulou mulher com fio elétrico em Chapecó é condenado

Ele entrou no carro da ex-mulher e se escondeu no banco de trás para atacá-la

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Foto: MPSC/divulgação/ilustrativa.
Foto: Foto: MPSC/divulgação/ilustrativa.

Um homem que estrangulou a ex-esposa com um fio elétrico, em Chapecó, foi condenado a 21 anos de prisão. O crime aconteceu no dia 22 de fevereiro deste ano.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal estava separado há cerca de um mês e em processo de divisão de bens.

O homem, motivado por ciúmes devido ao relacionamento da ex-esposa com outro homem, foi até o prédio onde ele morava com a vítima. Além disso, o acusado aproveitou-se da familiaridade com os moradores e entrou no local antes de a porta fechasse.

Diante disso, ele foi até a garagem, usou uma chave reserva e entrou no carro da ex-mulher, escondendo-se no banco de trás. Quando a mulher entrou no carro, ele a estrangulou com um fio elétrico, causando a morte por asfixia. 

Homem simulou acidente

Após o homicídio, o homem simulou um acidente e dirigiu o carro até um declive na Avenida Ernesto José de Marco. Em seguida, colocou o corpo da ex-mulher no banco do motorista e deixou o carro em ponto morto, permitindo que descesse desgovernado.

O veículo colidiu com uma motocicleta e outro automóvel estacionados. A polícia foi chamada ao local para atender o suposto acidente.

O réu, que fugiu do local, retornou, mostrando-se abalado. Ao ser chamado para prestar esclarecimentos, confessou o crime e detalhou como o cometeu, sendo preso em flagrante. 

Julgamento

Conforme o Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença – formado pelos jurados, que representam a sociedade no julgamento, condenou o réu culpado pelos crimes indicados pelo MPSC.

“O homicídio foi agravado por motivo torpe, meio cruel (asfixia), traição, emboscada e feminicídio. Ele também foi condenado por fraude processual.”

A pena total aplicada foi de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais seis meses de detenção, em regime aberto. Após o julgamento, o réu, que já estava preso preventivamente, foi levado de volta ao presídio para iniciar o cumprimento imediato da sentença. 

O Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, que representou o Ministério Público perante o tribunal do Júri, informou que irá recorrer da sentença buscando ampliar a pena do réu.

Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe

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