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JULGAMENTO

Homem que atropelou, arrastou e matou mulher é condenado em SC

Crime ocorreu em março de 2019

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Freepik/Reprodução
Foto: Freepik/Reprodução

Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado por ter atropelado, arrastado e matado uma mulher em Fraiburgo, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (5).

O crime ocorreu em10 de março de 2019, no bairro Nossa Senhora Aparecida. Uma moradora de Fraiburgo com transtornos psiquiátricos foi encontrada morta e seminua.

Durante a investigação, a perícia concluiu que a mulher havia sido atropelada e arrastada por um carro. Na época dos fatos, um homem visto dando carona para ela foi levado até a delegacia para prestar esclarecimentos, mas acabou liberado por falta de provas. 

No entanto, as investigações indicaram que ele era o responsável pelo crime. O homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio, praticado por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Julgamento

O réu, que estava respondendo ao processo em liberdade, saiu algemado em direção ao presídio, sem direito de recorrer em liberdade. 

No julgamento, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva apresentou as provas do crime e destacou que o réu cometeu um crime com frieza e desprezo.

“Estamos diante de um crime que revela frieza, covardia e absoluto desprezo pela dignidade humana. A vítima estava em condição de extrema vulnerabilidade, e o réu se aproveitou disso para tirar-lhe a vida de forma brutal. A sociedade não pode aceitar que a vida seja tratada como algo descartável”, sustentou. 

O tempo da condenação aumentou pois o réu praticou o crime contra uma pessoa com transtornos psíquicos comprovados pela medicina e de uma forma que demonstrou total desprezo por sua integridade física, conforme prevê o Código Penal que fala sobre a dosimetria da pena. 

Segundo o MPSC, o caso não foi considerado como feminicídio, pois não há evidências de que o réu e a vítima tinham uma relação que pudesse ser enquadrada em um contexto característico de violência doméstica em razão da condição do sexo feminino, como exigia a legislação vigente na época. 

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