Homem que ateia fogo na casa de ex-companheira é condenado a regime semiaberto
Após descumprir medidas protetivas, violar domicílio e atear fogo na casa da vítima, homem é condenado a regime semiaberto
• Atualizado

Um homem foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples, após descumprir medidas protetivas, agredir, perseguir, invadir a residência, furar os pneus do carro e atear fogo na casa da ex-companheira, tudo em apenas um mês.
A condenação foi feita pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, unidade com competência para julgar crimes relacionados à violência doméstica e familiar. Segundo a justiça, os crimes foram cometidos porque o homem não aceitava a separação.
O homem e a vítima mantiveram um relacionamento por cerca de três anos e estavam em processo de separação quando os fatos ocorreram. Após solicitação expressa da mulher, a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência contra o acusado. Em pelo menos cinco oportunidades, ele descumpriu a determinação judicial que o proibia, entre outras condutas, de se aproximar da ex-companheira.
Ele se aproveitava das relações domésticas e familiares para perseguir, reiteradamente, a ex-companheira com ameaças à sua integridade física e psicológica. O homem também agrediu a mulher. Além disso, entrou na residência por duas vezes sem seu consentimento, e ainda furou os pneus do carro que estava na garagem em duas oportunidades. Ao atear fogo na casa durante a madrugada, destruiu o imóvel e causou perigo comum e dano aos vizinhos.
Para além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$ 20 mil e de danos materiais de R$ 150 mil em favor da vítima, acrescidos de juros e correção monetária, totalizando R$ 170 mil. A sentença é passível de recurso.
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