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FEMINICÍDIO

Homem que atacou ex-companheira a facadas na frente dos filhos é condenado em SC

O crime foi qualificado como homicídio tentado, feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem que atacou ex-companheira a facadas na frente dos filhos é condenado em SC. – Foto: ilustrativa/Freepik
Homem que atacou ex-companheira a facadas na frente dos filhos é condenado em SC. – Foto: ilustrativa/Freepik

Um homem foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão por tentar matar a ex-companheira a facadas na frente dos filhos, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. O crime foi qualificado como homicídio tentado, feminicídio e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também deverá pagar R$ 25 mil por danos morais.

Tentativa de feminicídio e histórico de violência

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 20 de agosto de 2024, no Loteamento Vila Esperança, bairro Efapi.

A vítima jantava com os filhos de três e nove anos quando o agressor entrou na casa pela janela, usando uma escada.

Ele anunciou que iria matá-la e deu uma facada na cabeça da mulher, empurrando-a para o banheiro. Em seguida, pegou as crianças — uma delas filha do casal — e saiu do imóvel.

Ao perceber que a vítima corria para pedir ajuda na casa do primo, o homem voltou a atacá-la, desta vez nas costas, atingindo o pulmão.

A mulher foi hospitalizada, passou por cirurgia torácica e permaneceu internada por cerca de uma semana. Testemunhas relataram gritos por socorro e o desespero das crianças.

O casal tinha histórico de violência doméstica, e a vítima já havia obtido medida protetiva contra o agressor anteriormente.

Condenação

Segundo o Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, responsável pelo caso, “o acusado tentou esconder seus atos imputando culpa à vítima, mas os Jurados entenderam as provas e acolheram integralmente o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público”.

Cabe recurso da decisão, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O tribunal aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há impedimento para a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.

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