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Homem que arrombou casa da ex e feriu atual a facadas é condenado em SC

O réu teria invadido a casa da ex-companheira após arrombar a porta, inconformado com o novo relacionamento dela

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem que arrombou casa da ex, feriu atual a facadas é condenado em SC | Imagem ilustrativa
Homem que arrombou casa da ex, feriu atual a facadas é condenado em SC | Imagem ilustrativa

O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Oeste condenou, nesta semana, um homem a 13 anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e delitos conexos. O julgamento encerrou a pauta de júris do ano na unidade e ocorreu cinco meses após o ataque, registrado em 3 de julho, em Laurentino, no Alto Vale do Itajaí.

De acordo com a denúncia, o réu teria invadido a casa da ex-companheira após arrombar a porta, inconformado com o novo relacionamento dela. Armado com uma faca, ele teria atacado o atual namorado da mulher, desferindo golpes na boca, cabeça e mãos da vítima. Antes de fugir, ainda teria quebrado objetos da residência e furtado R$ 300.

Com base nas provas e depoimentos apresentados em plenário, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação. O Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de dano qualificado e furto simples, em concurso material.

A pena pelos crimes de tentativa de homicídio e furto deverá ser cumprida em regime fechado. O réu também recebeu oito meses de detenção, em regime semiaberto, pelo dano qualificado.

O Tribunal determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil ao homem ferido e R$ 10 mil à ex-companheira, valores que serão atualizados com juros e correção. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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