Homem que abusou da própria filha é condenado por estupro em SC
Os abusos foi revelada pela vítima na escola. Acompanhada de duas colegas, a criança relatou que os abusos aconteciam diariamente no período da manhã
• Atualizado

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável após abusar da própria filha. A sentença ocorreu na última quinta-feira (25), quando a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o condenou.
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Conforme sustentado pelo MPSC, ele se aproveitou da condição de genitor e da coabitação para cometer o crime.
A violência sexual foi revelada pela vítima na escola. Acompanhada de duas colegas, também de 12 anos, a criança relatou que os abusos aconteciam diariamente no período da manhã, quando ela ficava sozinha em casa com o pai. De acordo com a ação penal, os abusos começaram em 2019.
O Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller ressaltou que o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foram relatadas situações reiteradas e diárias de abuso sexual, atos libidinosos e conjunção carnal sem o uso de preservativo, expondo a vítima a doenças e ao risco de gestação infantil. A descoberta do caso contou com a atuação conjunta e articulada da rede de proteção a crianças e adolescentes do município. Dias depois, em julho deste ano, o réu teve a prisão preventiva decretada. O desfecho do caso aconteceu com um intervalo de três meses entre a revelação, a investigação, a denúncia do MPSC e a sentença.
Atendendo ao pedido do MPSC, a Justiça decretou a perda do poder familiar e fixou o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais, com correção monetária de 1% ao mês desde 1º de janeiro de 2019, ano em que os abusos tiveram início. Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso.
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