Homem morre após sofrer parada cardiorrespiratória devido à inalação de fumaça
O homem havia inalado uma grande quantidade de fumaça de uma queima de vegetação
• Atualizado
Na tarde desta terça-feira (27), um homem inconsciente foi atendido com manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) pela equipe de enfermagem da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Campo Novo, em Tijucas. O homem havia inalado uma grande quantidade de fumaça de uma queima de vegetação.
Inalação de fumaça
Ele havia informado à esposa que estava com dificuldade para respirar e, mais tarde, foi encontrado desacordado pelo irmão, que tentou levá-lo ao pronto-socorro. No entanto, o carro sofreu um acidente e saiu da pista.
Outro veículo transportou o homem até a UBS, onde foi diagnosticada a parada cardiorrespiratória (PCR). A equipe de bombeiros chegou e iniciou a RCP, utilizando um desfibrilador externo automático (DEA) e realizando três ciclos de desfibrilação. A equipe do Arcanjo 03 assumiu o atendimento, mas o médico de voo declarou o óbito.
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Gaúcho descobre que “estava morto” ao solicitar benefício após tragédia no RS
Um homem descobriu que havia sido dado como morto após solicitar um benefício dado às vítimas da tragédia no RS. O gaúcho, que mora no bairro Canudos, um dos mais afetados pela catástrofe climática, entrou na Justiça depois de ter o pedido indeferido erroneamente.
Em junho, o autor entrou com uma ação contra a União alegando que foi vítima da catástrofe climática que assolou o estado gaúcho em maio deste ano. Ele narrou ter requerido o auxílio reconstrução, que lhe foi negado porque constava no sistema do Governo Federal como pessoa já falecida.
Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites observou que o apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas foi definido pela Medida Provisória n. 1.219/2024, que prevê o pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. O benefício, que é federal, depende das informações que são enviadas pelas prefeituras.
A partir da declaração fornecida pela Defesa Civil do município, que confirmou que o autor reside em área atingida, o magistrado pôde constatar que a família tem direito ao recebimento do auxílio. Os documentos anexados também comprovaram que o pedido foi indeferido em função do sistema apontar o óbito do homem.
Benites pontuou que a União informou que este não é o único caso de indicação errônea de óbito pelo sistema e que se trata de um equívoco no banco de dados do Instituto Seguro do Serviço Social (INSS).
No último dia 20 de agosto, a sentença da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou a concessão do auxílio reconstrução à vítima.
“Dessa forma, considerando que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF consta como regular, nada impede que a parte possa beneficiar-se do apoio financeiro, conforme legislação reguladora, impondo-se a procedência do pleito autoral”, concluiu o juiz.
O magistrado determinou que a União pague o auxílio ao autor em até dez dias. Cabe recurso às Turmas Recursais.
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