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Tristeza

Homem morre após sofrer parada cardiorrespiratória devido à inalação de fumaça

O homem havia inalado uma grande quantidade de fumaça de uma queima de vegetação

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Corpo de bombeiros
Imagem: Corpo de bombeiros

Na tarde desta terça-feira (27), um homem inconsciente foi atendido com manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) pela equipe de enfermagem da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Campo Novo, em Tijucas. O homem havia inalado uma grande quantidade de fumaça de uma queima de vegetação.

Inalação de fumaça

Ele havia informado à esposa que estava com dificuldade para respirar e, mais tarde, foi encontrado desacordado pelo irmão, que tentou levá-lo ao pronto-socorro. No entanto, o carro sofreu um acidente e saiu da pista.

Outro veículo transportou o homem até a UBS, onde foi diagnosticada a parada cardiorrespiratória (PCR). A equipe de bombeiros chegou e iniciou a RCP, utilizando um desfibrilador externo automático (DEA) e realizando três ciclos de desfibrilação. A equipe do Arcanjo 03 assumiu o atendimento, mas o médico de voo declarou o óbito.

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Um homem descobriu que havia sido dado como morto após solicitar um benefício dado às vítimas da tragédia no RS. O gaúcho, que mora no bairro Canudos, um dos mais afetados pela catástrofe climática, entrou na Justiça depois de ter o pedido indeferido erroneamente.

Em junho, o autor entrou com uma ação contra a União alegando que foi vítima da catástrofe climática que assolou o estado gaúcho em maio deste ano. Ele narrou ter requerido o auxílio reconstrução, que lhe foi negado porque constava no sistema do Governo Federal como pessoa já falecida.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites observou que o apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas foi definido pela Medida Provisória n. 1.219/2024, que prevê o pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. O benefício, que é federal, depende das informações que são enviadas pelas prefeituras.

A partir da declaração fornecida pela Defesa Civil do município, que confirmou que o autor reside em área atingida, o magistrado pôde constatar que a família tem direito ao recebimento do auxílio. Os documentos anexados também comprovaram que o pedido foi indeferido em função do sistema apontar o óbito do homem.

Benites pontuou que a União informou que este não é o único caso de indicação errônea de óbito pelo sistema e que se trata de um equívoco no banco de dados do Instituto Seguro do Serviço Social (INSS).

No último dia 20 de agosto, a sentença da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou a concessão do auxílio reconstrução à vítima.

“Dessa forma, considerando que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF consta como regular, nada impede que a parte possa beneficiar-se do apoio financeiro, conforme legislação reguladora, impondo-se a procedência do pleito autoral”, concluiu o juiz.

O magistrado determinou que a União pague o auxílio ao autor em até dez dias. Cabe recurso às Turmas Recursais.

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