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momentos de tensão

Homem armado invade residência e tenta roubar empregada doméstica em SC

O suspeito pulou pela janela, agarrou a empregada pelo pescoço e colocou uma arma em sua cabeça

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa/Reprodução
Imagem Ilustrativa/Reprodução

Uma ocorrência de tentativa de roubo foi atendida pela Polícia Militar (PM) na manhã de segunda-feira (9), em uma residência na Rua do Comércio, no Bairro Santa Tereza Baixo, em Itapiranga. Por volta das 8h30, a empregada doméstica que trabalha na casa foi surpreendida por um homem armado que invadiu o quarto onde ela estava e tentou roubá-la.

De acordo com o relato da vítima, o suspeito apareceu na janela do quarto e ameaçou matá-la caso ela fizesse barulho. Em seguida, ele pulou pela janela, a agarrou pelo pescoço e colocou uma arma em sua cabeça. O homem revirou os móveis do quarto em busca de objetos de valor, mas fugiu em direção ao rio sem levar nada.

A Polícia Militar foi acionada e realizou rondas nas proximidades e nas margens do rio, mas o autor não foi localizado. O boletim de ocorrência foi registrado, e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) foi comunicada para dar prosseguimento às investigações.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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