Homem invade escola e esfaqueia ex-mulher em local de votação
O caso ocorreu na Avenida Rio de Janeiro, em Aracaju
• Atualizado
Na manhã deste domingo (06), um homem invadiu uma escola onde a ex-mulher vota e a esfaqueou em Aracaju, no Sergipe. O caso ocorreu na Avenida Rio de Janeiro. Conforme o portal UOL, o suspeito foi identificado como Lauriedson Santos de Almeida.
Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, a vítima foi socorrida por uma equipe médica e levada ao hospital para atendimento médico. Ela não corre risco de morrer. Um policial à paisana presenciou o crime e baleou o homem.
Ele foi socorrido em estado grave e encaminhado ao Hospital de Urgência pelo Samu. De acordo com a PM, o homem já foi indiciado em 2019 por desacato e, em 2012, respondeu a um inquérito policial por perturbação de tranquilidade.
Já a mulher já havia solicitado medida protetiva contra o ex-companheiro. Em depoimento à polícia, a vítima relatou que o homem é usuário de drogas e tem histórico de violência.
Com informações de portal UOL
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Homicídio
O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.
Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.
- Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
- Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.
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