Homem foge com 50 peças de roupas de shopping em SC e se dá mal
Populares ajudaram a conter o suspeito
• Atualizado
Um homem de 20 anos foi detido após fugir com 50 peças de roupas de uma loja localizada em um shopping de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. O caso foi registrado na manhã dessa segunda-feira (12), por volta das 11h30.
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De acordo com o relatório da Polícia Militar, os funcionários da loja suspeitaram do “cliente” após ele levar várias peças para o provador e demorar para experimentar as roupas.
Depois de sair do provador, o suspeito foi até o caixa, mas não efetuou o pagamento da compra. Ele saiu da loja com as peças de roupa nas mãos.
Os funcionários perceberam e tentaram impedir a fuga, mas o homem saiu correndo do shopping. Populares que estavam na rua ajudaram a deter o homem até a chegada da PM.
Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado à delegacia de polícia para a realização dos procedimentos cabíveis.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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