Segurança Compartilhar
DESCONTROLADO

Homem embriagado tenta incendiar casa e arremessa faca contra esposa em SC

A Polícia Militar (PMSC) foi até o local e encontrou o suspeito, ainda alterado

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um homem foi preso após tentar incendiar uma casa e arremessar uma faca contra a própria esposa em Major Vieira, no Planalto Norte de Santa Catarina. O crime ocorreu na última segunda-feira (3), na localidade de Pulador.

A mulher relatou aos policiais que seu marido chegou em casa embriagado e alterado, proferindo ameaças de morte contra a família. Em seguida, ele tentou incendiar a casa e arremessou uma faca contra a vítima, que não sofreu ferimentos.

A Polícia Militar (PMSC) foi até o local e encontrou o suspeito, ainda alterado. Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelos crimes de ameaça e violência doméstica.

Violência Doméstica

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.

A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.

O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.

Veja o que diz a Lei:

Código Penal – Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998).

I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998).

Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.