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TERRÍVEL!

Homem é preso suspeito de estuprar menina de 7 anos em Indaial

De acordo com a Polícia Civil, os abusos sexuais ocorreram por cerca de um ano

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: PCSC | divulgação
Foto: PCSC | divulgação

Um homem foi preso, nesta sexta-feira (21), suspeito de ter estuprado uma menina de sete anos em Indaial, no Vale do Itajaí. De acordo com a Polícia Civil, os abusos sexuais ocorreram por cerca de um ano e eram acobertados por meio de ameaças contra a criança.

A denúncia foi feita pelo Conselho Tutelar, nesta quinta-feira (20). A criança relatou ao Conselho Tutelar que era ameaçada para não conta sobre os abusos.

Diante disso, foi realizado um exame de corpo de delito, que confirmou a presença de vestígios dos atos, além de sinais de violência.

Um pedido de medida de proteção da criança foi encaminhado à Justiça. Segundo o Delegado Filipe Martins, a prisão ocorreu após a instauração do inquérito policial.

O homem foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi interrogado sobre os fatos.

Crime de Estupro

O artigo 213 do Código Penal conceitua o crime de estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Dessa maneira, a estrutura do tipo é:

  • “Constranger” mediante violência ou grave ameaça: aqui, o verbo “constranger” possui o sentido de coagir, obrigar ou forçar alguém a fazer algo.
  • Por violência: emprego da força física para imobilizar a vítima ou até mesmo de tortura psicológica, violência psicológica.
  • Grave ameaça: a grave ameaça é a promessa de um mal iminente e verossímil. Trata-se da intimidação com o objetivo de fazer com que a vítima faça ou consinta com que seja feito algo contra a sua vontade.

O crime de estupro pode ser cometido de duas formas:

  • Pela conjunção carnal: penetração do pênis na vagina, ainda que incompleta.
  • Através de ato libidinoso: será considerado ato libidinoso aquele que tem a finalidade de satisfazer a lascívia, contra a vontade da vítima e em ofensa à moralidade sexual. Veja que, se o agente procurar satisfazer sua lascívia mediante toque no braço da vítima, este ato não será considerado libidinoso por não ofender a moral sexual padrão, a menos que haja juntamente a ele outros elementos que o tornem sexual.

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