Homem é preso suspeito de estuprar adolescente em voo
O caso foi registrado na madrugada da última segunda-feira (2)
• Atualizado
Um homem foi preso suspeito de estuprar um adolescente durante um voo da Azul, que saiu de Guarulhos (SP), com destino a Belém (PA). O caso foi registrado na madrugada da última segunda-feira (2).
O suspeito foi preso em flagrante no momento em que o avião pousou. De acordo com informações do Metrópoles, a vítima relatou que viajava com os pais, mas estava sentado ao lado de desconhecidos no voo.
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Em determinado momento, um passageiro iniciou uma conversa, que evoluiu para um comportamento que foi configurado como importunação sexual. Ainda durante o voo, o adolescente deixou o assento e contou ao pai sobre o ocorrido.
Diante disso, o responsável pelo adolescente iniciou uma discussão no avião e o suspeito precisou ser colocado dentro do banheiro da aeronave, para que não fosse agredido pelos passageiros.
Por volta de 1h, da última segunda, os agentes da Polícia Federal (PF) entraram no avião e prenderam o homem. O suspeito foi levado ao sistema prisional paraense. Segundo informações do Metrópoles, como a situação envolveu um menor de idade, o crime se enquadra como estupro de vulnerável.
O que diz a companhia aérea
Em nota, a Azul afirmou que acionou a PF para “realizar o desembarque de um passageiro e apurar comportamento indisciplinado” durante o voo. Além disso, contou que a tripulação seguiu o protocolo estabelecido pela companhia aérea e que segue à disposição das autoridades.
*Com informações do Metrópoles.
Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
Estagiária sob supervisão de Rubens Felipe
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