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investigação

Homem é preso por estupro de vulnerável no Oeste de SC

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça do Paraná

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Acusado foi preso em Faxinal dos Guedes | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Acusado foi preso em Faxinal dos Guedes | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um homem de 32 anos foi preso em Faxinal dos Guedes, no Oeste Catarinense, acusado de estupro de vulnerável. A prisão ocorreu na Linha Nova Sarandi, na tarde de sexta-feira (1º).

Após a expedição do mandado pela Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Paraná, a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) localizou o suspeito no interior do município catarinense.

Segundo a PCSC, a prisão foi resultado de uma extensa investigação, onde as equipes policiais reuniram provas e identificaram o paradeiro do suspeito. Com base nas informações apuradas, os agentes cumpriram o mandado de prisão preventiva, a fim de dar sequência nas diligências.

Após ser preso, o suspeito foi levado à Delegacia de Polícia de Faxinal dos Guedes para os procedimentos legais e, posteriormente, encaminhado ao Presídio Regional de Xanxerê, onde permanece detido e à disposição da Justiça.

Estupro de vulnerável

A pena para crime cometido contra menor de idade varia entre de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso de assassinato da vítima, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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