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CRIME AMBIENTAL

Homem é preso por atuar ilegalmente como veterinário e cometer maus-tratos em clínica clandestina em SC

Flagrante aconteceu na noite de quarta-feira (5), no bairro Glória; gato foi encontrado morto e uma cadela em condições precárias

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem é preso por atuar ilegalmente como veterinário e cometer maus-tratos em clínica clandestina em SC | Imagem: Polícia Civil de SC
Homem é preso por atuar ilegalmente como veterinário e cometer maus-tratos em clínica clandestina em SC | Imagem: Polícia Civil de SC

A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu em flagrante, na noite desta quarta-feira (5), um homem de 65 anos acusado de exercício ilegal da medicina veterinária e maus-tratos contra animais. A ação foi conduzida pela Delegacia de Proteção Animal da DIC de Blumenau, com apoio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmas), após uma denúncia de prática clandestina no bairro Glória.

De acordo com a investigação, o flagrante ocorreu depois que a equipe de bem-estar animal da Semmas identificou que um gato estava sendo submetido a uma cirurgia por uma pessoa não habilitada, em um local totalmente insalubre. Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram o homem desmontando uma mesa de cirurgia improvisada, onde o gato já estava morto.

Durante as buscas, os agentes constataram que o imóvel um rancho compartilhado com cavalos funcionava como uma espécie de clínica clandestina. No local, foram apreendidos instrumentos e medicamentos usados em atendimentos veterinários. O homem não possui registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Além do gato, uma cadela em pós-operatório foi encontrada presa por uma corda curta, em ambiente fechado e sem os cuidados necessários. O veterinário que acompanhou a ação atestou que o procedimento cirúrgico foi realizado sem anestesia adequada, sem higiene e sem analgesia, o que teria levado o animal à morte durante ou logo após a cirurgia.

A Polícia Civil informou que o caso configura maus-tratos a animais, conforme o artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de exercício ilegal da profissão, previsto na Lei de Contravenções Penais.

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