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Ameaça com pistola e itens ilegais: homem é preso por ameaçar companheira em SC

A vítima relatou que o companheiro chegou a apontar a arma contra ela durante as ameaças

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Militar/Reprodução
Imagem: Polícia Militar/Reprodução

Um homem foi preso na última quarta-feira (20), em Seara, após ameaçar sua companheira com uma pistola nove milímetros. A Polícia Militar (PM) foi acionada para atender a ocorrência e localizou o suspeito escondido atrás da casa da vítima.

Segundo a PM, durante a abordagem, o homem admitiu possuir a arma, que estava registrada, mas foi encontrada próxima ao local onde ele estava escondido. A vítima relatou que o companheiro chegou a apontar a arma contra ela durante as ameaças.

Além da pistola, os policiais encontraram dentro da residência dois silenciadores de carabina, acessórios proibidos pela legislação brasileira.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao plantão da Polícia Civil em Concórdia, junto com a arma e os objetos apreendidos. Ele responderá pelo crime de violência doméstica, enquadrada na Lei Maria da Penha.

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Violência doméstica

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.

A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.

O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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