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PRISÃO

Homem é preso após ameaçar e atirar pedaço de telha em ex-companheira

O caso foi registrado por volta das 18h40

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: Kindel Media | Pexels
Foto: Kindel Media | Pexels

Um homem foi preso após ameaçar e atirar um pedaço de telha em sua ex-companheira na segunda-feira (17), em Irineópolis, no Planalto Norte catarinense. O caso foi registrado por volta das 18h40.

Segundo relato da vítima, o seu ex-marido teria arremessado um pedaço de telha em sua direção. Além disso, ele teria insultado e ameaçado a ex-companheira. Diante disso, ela acionou a guarnição policial.

No local, a guarnição encontrou um homem em frente à residência de sua ex-esposa. Ao perceber a presença da viatura, o suspeito tentou se afastar.

A mulher também afirmou que as agressões verbais e ameaças por parte do suspeito ocorrem diariamente. Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado a delegacia de polícia da região.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, no Brasil, é uma legislação que visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. Ela estabelece medidas de prevenção, assistência e punição para os agressores. As punições previstas na lei podem incluir:

  • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, são ações determinadas pelo juiz para garantir a segurança da mulher agredida, como a proibição de aproximação do agressor, afastamento do lar ou local de convivência com a vítima, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras medidas; 
  • PRISÃO PREVENTIVA, o agressor pode ser preso preventivamente, ou seja, antes do julgamento, se houver risco à integridade física ou psicológica da mulher. Essa medida é adotada quando se constata a probabilidade de cometimento de novas agressões; 
  • DETENÇÃO, caso seja condenado, o agressor pode receber pena de detenção, que é uma forma de cumprimento de pena em regime semiaberto ou fechado. A detenção pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo da gravidade do crime; 
  • PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, além da detenção, o juiz pode aplicar penas restritivas de direito, como a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa ou a frequência em programas de reeducação e reabilitação; 
  • AUMENTO DE PENA, a lei estabelece o agravamento da pena quando o crime é cometido contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso significa que a pena pode ser aumentada em até dois terços, caso o agressor tenha cometido a infração no âmbito familiar.

Estagiária sob a supervisão de Carolina Sott.

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