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TENTOU FUGIR, MAS FOI PRESO

Homem é preso após amarrar adolescente e roubar casa em Canoinhas

O caso ocorreu na última terça-feira (16)

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Um homem foi preso após amarrar uma adolescente e roubar uma residência em Canoinhas, no Norte catarinense, nesta terça-feira (16).

De acordo com a Polícia Militar (PM), o suspeito teria invadido a residência, na Rua Francisco de Paula Pereira. Durante a invasão, ele amarrou uma adolescente e roubou diversos pertences da casa, fugindo em um veículo FORD/KA, de cor branca.

Diante disso, a guarnição iniciou as buscas para localizar o criminoso. A polícia, ciente da identidade do autor e de que este era usuário de drogas, direcionou as diligências para os pontos de tráfico conhecidos na região.

O veículo usado no roubo foi visto saindo da rua Etelvina de Almeida Pires, bairro São Cristóvão, local conhecido pela venda de drogas. Durante a abordagem, foram encontradas 10 pedras de crack, totalizando 2.7 gramas. Além disso, R$ 44 foram encontrados no bolso do moletom do suspeito.

*Estagiária sob a supervisão de Carolina Sott.

Prisão de homem que amarrou adolescente

Na busca veicular, os policiais encontraram peças de roupas no porta-malas e no banco da frente do carro, incluindo roupas femininas roubadas durante a manhã.

Diante dos fatos, o suspeito foi preso e conduzido em flagrante à delegacia de polícia, juntamente com o veículo e os objetos apreendidos.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

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