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Homem é preso ao receber encomenda com dinheiro falso nos Correios em Joinville

As cédulas falsas foram apreendidas

• Atualizado

Redação

Por Redação

Duas apostas de Santa Catarina ganham prêmio de mais de R$ 10 mil na Quina | Foto: reprodução
Duas apostas de Santa Catarina ganham prêmio de mais de R$ 10 mil na Quina | Foto: reprodução

Um homem foi preso após receber uma encomenda contendo 32 cédulas falsas de R$ 100 em uma agência dos Correios no Centro de Joinville, no Norte de Santa Catarina. A prisão foi realizada nessa segunda-feira (12), por meio da Polícia Federal.

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A ação resultado de uma investigação realizada com a cooperação da Área de Segurança dos Correios. Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal de Joinville, onde foi formalmente autuado em flagrante.

De acordo com a Polícia Federal, as cédulas falsas foram apreendidas e serão submetidas a perícia para confirmar a falsificação e origem.

Moeda Falsa

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

– de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

§ 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

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