Homem é flagrado com ‘tijolos’ de maconha e tenta fugir em SC
Ao notar a aproximação da PM, o homem tentou se livrar do volume que carregava embaixo das roupas, levantando suspeitas da PM
• Atualizado
Um homem de 46 anos foi preso por tráfico de drogas após ser flagrado pela Polícia Militar (PM) com mais de 1kg de maconha na Avenida Sete de Setembro em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A ocorrência foi registrada na noite de terça-feira (6). Ao avistar a viatura, o suspeito tentou se desfazer das drogas e fugir.
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Durante rondas de rotina, a guarnição avistou o homem encostado em um muro, local já conhecido pela polícia por atividades relacionadas ao tráfico. Os policiais também já tinham informações anteriores de que o suspeito utilizava o ponto para vender drogas.
Ao notar a aproximação da PM, o homem tentou se livrar de um volume que carregava embaixo das roupas, jogando-o próximo a uma lixeira e tentando fugir em seguida.
Os policiais abordaram o suspeito e apreenderam o material dispensado: dois “tijolos” de maconha, com peso total aproximado de 1.018 gramas. Além da droga, também foi apreendido um telefone celular.
Diante do flagrante, o homem foi detido e encaminhado, junto com os materiais apreendidos, à Central de Plantão Policial (CPP) para os procedimentos legais.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Sob supervisão de Rubens Felipe.
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