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dois tiros no pescoço

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar ex-marido da companheira em SC

Conforme o processo, o ataque foi motivado pela disputa pela guarda da filha do ex-casal

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa / Reprodução
Imagem Ilustrativa / Reprodução

Após 10 anos de espera, um homem foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, além de pagar R$ 20 mil à vítima por tentar matá-la a tiros. O crime ocorreu em novembro de 2014, em Bom Jesus, quando o criminoso tentou matar o ex-marido da sua companheira. A vítima sobreviveu ao ataque, apesar dos ferimentos graves.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na madrugada de 10 de novembro de 2014, o réu surpreendeu o ex-marido da sua companheira na garagem da casa da vítima, no centro de Bom Jesus, disparando dois tiros. Um dos disparos atingiu o pescoço do homem, que foi socorrido e sobreviveu. Conforme o processo, o ataque foi motivado pela disputa pela guarda da filha da vítima com a atual companheira do réu, que havia conseguido a guarda provisória da criança na justiça.

O Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton destacou que, apesar da demora no julgamento, o trabalho minucioso da Delegacia de Polícia de Bom Jesus foi crucial para o veredito.

“Ao final, os jurados se convenceram de que o álibi apresentado pelo réu não era consistente e referendaram a sua responsabilidade pelo crime”, afirmou o promotor.

Ainda cabe recurso da sentença.

Tentativa de homicídio

No Brasil, a tentativa de homicídio é regida pelo Código Penal Brasileiro, especificamente pelo artigo 121. O artigo estabelece que a pena aplicada ao crime de tentativa de homicídio varia entre 6 e 20 anos de reclusão.

Além disso, a legislação considera outros fatores, como o comportamento do acusado, para determinar outras possíveis reduções na pena. Os elementos constitutivos desse crime incluem:

Nexo causal: relação entre a ação do agente e a lesão produzida ou o resultado que ele pretendia causar.

Dolo: intenção de matar a vítima;

Ação: atos pelos quais o agente tenta efetivar a conduta;

Resultado: o resultado, no caso da tentativa, não ocorre. Ou seja, a vítima não morre;

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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