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JUSTIÇA

Homem é condenado por roubar e assediar mãe e filha em SC

O réu foi denunciado por roubo e por praticar ato libidinoso sem consentimento

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Caso ocorreu em Videira | Imagem Ilustrativa/Reprodução
Caso ocorreu em Videira | Imagem Ilustrativa/Reprodução

Um homem de 34 anos que assediou roubou uma mãe e sua filha adolescente no Parque Cidade da Criança, em Videira, no Meio-Oeste catarinense, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. O crime ocorreu no dia 19 de agosto.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem roubou R$ 15 e uma sacola de supermercado, ameaçando a mulher. Durante a abordagem, ele passou a mão nos braços e nas partes intimas da mulher, na frente da filha, causando grande constrangimento e medo.

O homem foi preso em flagrante ainda no mesmo dia e denunciado por roubo e por praticar ato libidinoso sem consentimento.

A sentença determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto, o que significa que o condenado poderá trabalhar durante o dia, mas precisará retornar à prisão à noite. A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts destacou a importância da condenação como resposta firme à violência e à impunidade.

Bruna também ressaltou que a decisão judicial reforça que, quando alguém pede dinheiro de forma agressiva e intimidadora, pode responder por roubo, mesmo sem declarar expressamente o assalto. “Basta que cause temor à vítima e comprometa sua capacidade de resistência”, completou.

O que diz a lei?

O artigo 215-A do Código Penal prevê que praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, para satisfazer a própria lascívia é crime, com pena de até cinco anos de reclusão. Isso inclui toques, carícias ou qualquer contato físico de cunho sexual sem a anuência da vítima.

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