Homem é condenado por matar mulher na frente do filho e filmar corpo em SC
Decisão determina execução imediata da pena
• Atualizado

Um homem foi condenado a 40 anos de reclusão, em regime fechado, na terça-feira (7), por matar uma mulher na frente do filho dela e filmar o corpo em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina. O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de maio de 2024, no bairro Nova Esperança.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem invadiu a casa da vítima e a atacou com uma faca. O crime foi cometido na frente de uma criança de dois anos.
Após o crime, ele retornou ao local e filmou o corpo da mulher e a criança, que estava acordada ao lado do corpo da mãe.
Segundo as investigações, o motivo do crime foi a suspeita de que a vítima teria denunciado o homem e a sua ex-companheira por maus tratos e abuso sexual contra a filha menor de idade.
Julgamento
O homem foi julgado, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim, e condenado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, dissimulação, para assegurar a impunidade de outro crime e feminicídio.
A pena foi aumentada por ter sido cometido na presença do filho da vítima, totalizando 40 anos de reclusão, em regime fechado.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, destacou que “o homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e que ele também teria se aproveitado da vulnerabilidade da vítima para a concretização de seu ato criminoso”.
Ela argumentou ainda que o recurso utilizado pelo acusado, no mínimo, dificultou a defesa da vítima, pois ele entrou em sua residência e a atingiu com um golpe de faca.
Durante os debates entre acusação e defesa, a Promotora de Justiça ressaltou que o réu é reincidente em atos criminosos, pois já havia cometido outro homicídio contra uma adolescente. Diante disso, ela pediu aos jurados a condenação do acusado por todos os crimes apontados na denúncia.
Após o debate, os jurados condenaram o homem e o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.
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