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REVOLTANTE

Homem é condenado por matar companheira que o denunciou por estuprar enteada

Feminicídio e estupro de vulnerável resultam em condenação imediata de mais de 50 anos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem é condenado após matar companheira que o denunciou por estuprar enteada | Foto: Ilustrativa
Homem é condenado após matar companheira que o denunciou por estuprar enteada | Foto: Ilustrativa

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado, feminicídio, estupro de vulnerável e lesão corporal foi condenado a mais de 50 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de três meses de detenção em regime aberto. A decisão do Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação do MPSC.

Segundo a denúncia, os crimes começaram em novembro de 2015, quando o acusado praticou estupro contra a enteada, então com 11 anos. O crime ocorreu após a família voltar da praia, enquanto a mãe tomava banho. A menina relatou o abuso à mãe, que decidiu denunciar o caso à polícia.

Em 6 de fevereiro de 2016, ao ser informado de que seria denunciado, o homem iniciou uma agressão contra a companheira. Outra filha da vítima, de 16 anos, tentou intervir, mas foi atingida por golpes de faca e sofreu ferimentos nos braços. Durante a confusão, o acusado matou a mulher desferindo diversos golpes de faca, configurando feminicídio.

O Promotor de Justiça Márcio Rio Branco Nabuco de Gouvêa explicou que o Conselho de Sentença considerou o réu culpado de homicídio qualificado pelo feminicídio, com meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e com a intenção de ocultar outro crime. O homicídio foi agravado por ter ocorrido na presença das filhas menores. O estupro de vulnerável e a lesão corporal também foram agravados por terem ocorrido em contexto doméstico.

As penas somam 50 anos, oito meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio e estupro de vulnerável, e três meses de detenção pela lesão corporal qualificada, com início de cumprimento em regime fechado. A execução da pena é imediata, e o réu não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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