Homem é condenado por estrangular e incendiar corpo de ex-namorada
O confronto verbal se transformou em agressão física
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![Foto: Reprodução/Pixabay Foto: Reprodução/Pixabay](https://scc10.com.br/wp-content/uploads/2024/12/homem-persegue-e-ameaca-de-morte-ex-esposa-sc.jpg)
Um homem foi condenado a 29 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio quadruplamente qualificado de sua ex-namorada, um assassinato que envolveu estrangulamento, fogo e uma tentativa de encobrir o crime. A sentença foi proferida após o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma julgar o caso, ocorrido em 2022, que revelou a crueldade do réu em um momento de fúria.
O crime aconteceu na madrugada de 31 de agosto de 2022. Após o uso de drogas, o homem, a companheira e a vítima começaram uma discussão motivada pelo ciúme da então namorada do réu em relação à vítima. O confronto verbal se transformou em agressão física, e, no auge da briga, o réu estrangulou a ex-namorada até a morte. Mas a crueldade não parou por aí. Depois de matá-la, ele jogou o corpo da vítima pela janela, envolveu-o em um cobertor e ateou fogo em um local isolado, tentando esconder o crime.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a companheira do réu o apoiou durante todo o processo, mas, após o assassinato, ela fugiu. Isso resultou na separação do processo, e ela ainda aguarda julgamento.
O Tribunal considerou quatro qualificadoras para o crime de homicídio: meio cruel, já que a vítima foi estrangulada, o que foi confirmado por exame cadavérico; recurso que dificultou a defesa, pois a vítima foi pega de surpresa e em desvantagem numérica; motivo fútil, causado pela briga de ciúmes; e feminicídio, já que o crime foi motivado pela condição de sexo feminino da vítima.
Além disso, o réu foi condenado também por ocultação de cadáver, ao tentar esconder o corpo da vítima queimando-o, com a intenção de garantir a impunidade.
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