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Condenado

Homem é condenado por derramar gasolina sobre a família e ameaçar incêndio

O motivo da ameaça foi o ciúme que o homem sentia da enteada

• Atualizado

Tamiris Flores

Por Tamiris Flores

O crime aconteceu em 2018 | Foto: Ilustrativa/reprodução internet
O crime aconteceu em 2018 | Foto: Ilustrativa/reprodução internet

Um homem foi condenado a 12 anos de prisão após tentar colocar fogo em sua casa com a família dentro. O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2023, no bairro Águas Claras, em Brusque, Santa Catarina.

Ele chegou em casa embriagado com um galão de gasolina, derramou o líquido sobre as camas da residência e ameaçou incendiar o local. Além disso, ele também espalhou gasolina sobre suas duas filhas, a neta e a companheira, enquanto dizia que colocaria fogo na casa. A tragédia foi evitada graças à reação da companheira, que ouviu a filha gritando que não queria morrer. Ela lutou com o homem, conseguiu tirar o galão de gasolina de suas mãos e chamou a polícia.

O motivo da ameaça foi o ciúme que o homem sentia da enteada, que havia dito que sairia de casa. Ele, já embriagado, foi até um bar e, ao voltar para casa e não encontrar a enteada, espalhou a gasolina pelos quartos onde estavam as outras pessoas. Quando a filha pediu para ele parar, a companheira acordou e conseguiu impedir o pior.

O homem foi condenado por tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e por ter usado recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O juiz decidiu que ele deve cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade, devido à gravidade do crime.

O juiz da Vara Criminal de Brusque, em sua sentença, afirmou: “Mantenho a prisão preventiva do condenado, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio triplamente qualificado tentado pelo qual foi condenado e risco de reiteração criminosa, porque demonstrou tamanha ousadia e frieza ao agir contra sua companheira, filhas e neta, com as quais possuía relação íntima e de afeto, evidenciando o perigo concreto e atual gerado por seu estado de liberdade”.

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