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Omissão

Homem é condenado por deixar Pit Bull escapar em Navegantes

Nesta sexta-feira (28), um homem denunciado pelo MPSC foi condenado por omissão de cautela na guarda de animais, em Navegantes

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Imagem ilustrativa. Foto: freepik.
Imagem ilustrativa. Foto: freepik.

Nesta sexta-feira (28), um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado por omissão de cautela na guarda de animais, em Navegantes. Ele deixou o seu cão, da raça Pit Bull, escapar do pátio da casa por não conferir se os portões estavam fechados corretamente ao sair da residência. O cachorro foi para a rua e acabou matando outro cão. O homem foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 3,6 mil, que será revertido para o Fundo Penitenciário de Santa Catarina.

O caso ocorreu em 15 de agosto de 2021, no bairro Machados, quando o homem estava se preparando para sair de casa com a família para comemorar o aniversário do filho. Ao chegar ao carro, o adolescente voltou à residência para buscar um objeto. Ao sair novamente, ele esqueceu de travar o portão lateral por onde havia passado, dando chance para o cão fugir. Segundo o Ministério Público, caberia ao pai, responsável pelo adolescente, conferir as trancas dos portões para garantir que o animal não tivesse meio de escapar.

O que diz a lei:

Pela omissão, o ele foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, sob o artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão ou multa por deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.

O Promotor de Justiça, Leandro Garcia Machado, ressaltou que o dono tem responsabilidade civil e penal sobre as ações dos animais que estão sob sua guarda. “O próprio acusado admite que efetivamente, naquela ocasião, saiu de casa com o filho e não se certificou se o portão lateral estava devidamente trancado. Por isso o animal conseguiu ir para rua”, concluiu.

O Promotor de Justiça destacou, ainda, a Lei Municipal n. 3.100/2016, do Município de Navegantes, que prevê que residências com cães de guarda perigosos “deverão ser guarnecidas com muros ou grades de ferro ou cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais”.

A lei prevê também que animais domésticos de grande porte, de temperamento agressivo, só poderão ultrapassar os limites da residência do dono com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte.

Em casos de animais perigosos e soltos na rua sem focinheira, o dono pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais, como no caso de Navegantes, e sofrer prisão de 10 dias a dois meses ou multa. O artigo 132 do Código Penal prevê de três meses a um ano de detenção caso o animal fira alguém, e o artigo 936 do Código Civil prevê que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por este se não provar culpa da vítima ou força maior.

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