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RELEMBRE O CASO

Homem é condenado por crime cometido em 1998 em SC

Quase 27 anos após tentar matar a ex-companheira a facadas e tiros, um homem foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem é condenado por crime cometido em 1998 em SC. – Foto: Imagem Ilustrativa/Reprodução
Homem é condenado por crime cometido em 1998 em SC. – Foto: Imagem Ilustrativa/Reprodução

Quase 27 anos após tentar matar a ex-companheira a facadas e tiros, um homem foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. O crime aconteceu em 1998, em Xaxim, no Oeste de Santa Catarina, e só teve desfecho nesta sexta-feira (1º), quando o Tribunal do Júri acatou a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Crime cometido em 1998

Na manhã de 5 de outubro de 1998, o agressor foi até a casa da vítima após confirmar por telefone que ela estaria sozinha.

Lá, desligou os telefones da residência para impedir que a mulher pedisse socorro e, de forma sorrateira, a atacou pelas costas com uma faca. Mesmo ferida, ela tentou fugir e proteger a filha pequena, que dormia em outro cômodo.

Durante a tentativa de fuga, o homem ainda tentou efetuar disparos com uma arma de fogo. Um dos tiros foi desviado pela própria vítima, que conseguiu bater na mão do agressor, e os outros falharam por defeito na arma. A chegada de uma familiar impediu a continuação do ataque, e o agressor fugiu.

Condenação

De acordo com a Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss, responsável pelo caso, o crime foi qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

A mulher, mesmo décadas depois, ainda sofre com as consequências físicas e emocionais da violência. “Durante anos, relatou ter medo de sair de casa e precisou de acompanhamento médico”, destacou a promotora.

O réu permaneceu foragido por 15 anos, sendo localizado apenas em 2013, em outro Estado. Ele chegou a ser julgado anteriormente, mas a decisão foi anulada, o que levou à realização de um novo julgamento.

Agora, o juiz negou o direito de recorrer em liberdade, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que é possível a execução imediata da pena. Cabe recurso da sentença.

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