Homem é condenado por atacar ex-companheira com golpes de facão em SC; vítima sobreviveu fingindo estar morta
Ex-companheiro tentou matar mulher que teve três filhas com ele
• Atualizado
Um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, por atacar a ex-companheira com golpes de facão. O caso ocorreu em março de 2024, na rua João Paulo I, em Fraiburgo.
A vítima foi encontrada caída e pedindo ajuda na manhã de 18 de março de 2024. Ela tinha acabado de ser atacada pelo ex-companheiro, com quem teve três filhas, enquanto ia a pé para o trabalho e só sobreviveu porque fingiu estar morta.
Segundo as investigações, o homem agiu por não se conformar com o fim do relacionamento de 23 anos. Na época do crime, ele estava proibido de se aproximar da vítima por determinação judicial devido ao comportamento agressivo, mas descumpriu a medida protetiva e tentou matá-la.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem com base nas leis aplicadas antes da nova Lei do Feminicídio, que ainda via os crimes contra mulheres no contexto de violência doméstica como uma qualificadora do homicídio.
O réu permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e foi julgado pelo Tribunal do Júri na semana passada. Ele foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Após a sentença, o homem retornou ao presídio.
O Promotor de Justiça José da Silva Júnior destacou a gravidade do crime. “A brutalidade deste crime revela um total desprezo pela dignidade humana. A vida é o bem mais precioso que temos, e o Ministério Público de Santa Catarina atuou para garantir que tamanha violência não ficasse impune”, afirmou.
Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese de acusação, reconhecendo, ainda, o motivo fútil, o meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima como qualificadoras.
Algumas circunstâncias judiciais, como a personalidade do réu e as consequências do crime, também foram valoradas negativamente, agravando a pena.
Além disso, o réu foi condenado a um mês e 23 dias de detenção por ameaça, pois ele enviou mensagens de texto para uma das filhas, relatando o que planejava fazer antes de atacar a ex-companheira.
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