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GRAVES AMEAÇAS

Homem é condenado por ameaçar gerente com áudios em SC

Decisão reconhece que mensagens intimidaram a vítima e mudaram sua rotina

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa. | Foto: Freepik
Imagem ilustrativa. | Foto: Freepik

Mensagens intimidadoras enviadas a um gerente de empresa após um atrito comercial resultaram na condenação de um homem do litoral norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), que atendeu a um recurso do Ministério Público.

Nos áudios, o acusado disse que “tinha como encontrá-lo”, que “iria descobrir quem ele era” e chegou a desafiá-lo a “aparecer e resolver diretamente”. Assustado, o gerente mudou sua rotina de entrada na empresa e deixou de pernoitar na cidade. Uma testemunha confirmou o recebimento das mensagens e a mudança de comportamento da vítima.

A defesa afirmou que se tratava apenas de um desentendimento comercial e que as mensagens foram enviadas em um momento de cólera. O relator destacou, no entanto, que o crime de ameaça se configura quando a vítima se sente intimidada, mesmo sem promessa explícita de violência, e que o estado de ira não exclui o dolo.

O homem foi condenado a um mês de detenção, em regime aberto, com suspensão da pena (sursis) por dois anos, sob condições como comparecer em juízo e frequentar programa de orientação. A substituição por pena alternativa foi negada por se tratar de crime cometido com grave ameaça (Autos 5001376-63.2024.8.24.0126).

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