Homem é condenado após pedir carro emprestado e não devolver
O caso aconteceu em Coronel Freitas, em 31 de janeiro de 2021
• Atualizado
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que pediu emprestado o carro para um conhecido e nunca mais o devolveu. Por ser reincidente, ele foi condenado a um ano, quatro meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Além disso, foi fixado o valor indenizatório de R$ 7.125, com a incidência de juros e correção monetária. O caso aconteceu em Coronel Freitas, no Oeste do Estado, em 31 de janeiro de 2021.
Inconformado com a pena estabelecida em 1º grau, o homem apelou ao Tribunal de Justiça com o argumento de que não agiu de forma dolosa. O argumento não convenceu o desembargador relator da apelação.
Segundo o magistrado, “o conjunto probatório produzido em juízo, inclusive com a confissão do insurgente, é harmônico no sentido de que o apelante recebeu a condução do veículo de forma legítima, mas acabou dispondo do bem como se dono fosse, inclusive o abandonando sem prévio consentimento do proprietário e sem fazer-lhe qualquer restituição”.
Segundo a Justiça, houve quebra de confiança, pois a vítima voluntariamente entregou o carro ao homem, que após estar na sua posse, passou a se comportar como seu proprietário do veículo. Tal conduta – apropriação indébita – está prevista no Art. 168 do Código Penal.
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