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Homem é condenado após estrangular ex-companheira e simular acidente

O acusado reposicionou o corpo da ex-companheira e assumiu o controle do carro

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pexel / Banco de Imagens
Foto: Pexel / Banco de Imagens

Um homem acusado de se esconder no banco de trás do carro da ex-companheira, estrangulá-la com um fio de energia elétrica e simular um acidente como se ela tivesse sofrido um mal súbito foi condenado a 21 anos de prisão em Chapecó nesta quinta-feira (7). O réu e a vítima mantiveram um relacionamento de 30 anos, do qual nasceram três filhos.

Conforme denúncia apresentada no tribunal, após o término do relacionamento, o homem procurou a ex-companheira para tentar uma reconciliação, mas descobriu que ela estava em um novo relacionamento.

Na manhã de 23 de fevereiro de 2024, ele se escondeu no banco traseiro do carro dela, usando uma cópia da chave que possuía. Quando a vítima entrou no veículo, ele a estrangulou com um fio de energia elétrica.

Cerca de uma hora mais tarde, o acusado reposicionou o corpo da ex-companheira e assumiu o controle do carro. Para simular um acidente, o homem levou o veículo até uma rua íngreme e o soltou em “ponto morto”, resultando em uma colisão com outro carro e uma motocicleta. Câmeras de segurança registraram toda a ação.

Depois, enquanto estava no trabalho, ele foi “informado” sobre o acidente e foi até o local. A equipe policial que atendeu a ocorrência observou que ele aparentava ser o mais abalado emocionalmente entre os presentes. Poucas horas depois, o homem foi preso e confessou o crime.

Durante o julgamento, familiares da vítima estiveram presentes, incluindo uma das filhas do casal, que precisou sair para se acalmar. O acusado chorou durante todo o processo, inclusive no interrogatório.

Lei do Feminicídio

A lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, conhecida como “Lei do Feminicídio” – que estabelece pena mínima de 20 anos a autores desse tipo de crime, não pode ser utilizada no caso em questão por estar previsto na nova legislação que as determinações poderão ser aplicadas a autores de crimes que acontecerem a partir da data de aprovação da lei, ou seja, a partir de 9 de outubro de 2024.

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