Homem é condenado após esfaquear ex-companheira em mercado de SC
Segundo o MPSC, o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado – feminicídio, motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima
• Atualizado
Foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, o homem que tentou matar a ex-companheira com golpes de canivete, dentro do mercado onde ela trabalhava, em Bela Vista do Toldo, no Planalto Norte de Santa Catarina. O crime aconteceu em julho de 2024.
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Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado – feminicídio, motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também deverá pagar R$ 50 mil por danos morais à mulher.
De acordo com a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, o crime ocorreu no dia 22 de julho de 2024, por volta das 10h. Inconformado com o fim do relacionamento, o homem entrou no estabelecimento e atacou a vítima pelas costas, desferindo diversos golpes no pescoço com um canivete. A mulher sofreu perfurações na traqueia e em outras partes do corpo.
Ela foi socorrida rapidamente e sobreviveu após passar por cirurgias e vários dias internada na UTI. No entanto, teve sequelas graves: perdeu o baço, sofreu danos pulmonares e ficou com cicatrizes físicas e psicológicas permanentes.
Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, “o caso chocou a pequena cidade em que o crime foi praticado, especialmente diante da brutalidade com que os golpes foram desferidos pelo réu, evidenciando o sentimento de posse em relação à vítima e o desprezo do acusado sobre a vida e a condição da vítima como mulher. O Ministério Público segue firme na defesa das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim, para assegurar que a justiça seja feita”.
Ainda conforme o MPSC, o réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão tem execução imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.068, que consolidou que as sentenças do Tribunal do Júri têm força executória imediata.
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