Homem é condenado a mais de 64 anos de prisão por matar companheira e estuprar enteada em SC
O crime ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2023, em Zimbros, no município de Bombinhas
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Nesta segunda-feira (29), um homem foi condenado por júri popular, a mais de 64 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi acusado de matar a companheira com 10 golpes de faca, após ela tentar defender a filha que estava sendo vítima de estupro pelo mesmo, que era padastro da vítima de 13 anos. O crime ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2023, em Zimbros, no município de Bombinhas. A mulher chegou a ser levada em estado grave para o hospital, porém após um mês internada, ela faleceu devido aos ferimentos no dia 8 de março de 2023, no Dia Internacional da Mulher.
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o julgamento ocorreu nesta segunda-feira (29), com o Tribunal do Júri lotado pelo público, na 2ª Vara da Comarca de Porto Belo.
Condenado
Relativo ao crime cometido contra a companheira, o homem, que estava detido no Presídio Regional de Tijucas, foi sentenciado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e, para assegurar a execução, impunidade ou vantagem de outro crime, feminicídio. Pelo crime praticado contra a mulher, os jurados condenaram o réu a 24 anos de reclusão.
Em relação aos crimes contra a criança, de 13 anos, o réu foi condenado por tentativa de homicídio, qualificada por meio cruel, recurso que tornou impossível a defesa da vítima e, para assegurar a execução, impunidade ou vantagem de outro crime, feminicídio, acrescentando o fato de o crime ter sido praticado contra uma menor de 14 anos (Lei Henry Borel), e pelo estupro de vulnerável por inúmeras vezes, com o agravante do fato de ele ser padrasto da menina. O total da condenação foi de 40 anos, oito meses e 27 dias.
Pelos dois crimes, o homem foi condenado a um total de 64 anos, oito meses e 27 dias de reclusão. Ele também foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 30 mil para a família da companheira.
O Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros representou o MPSC no Tribunal do Júri.
De acordo com o MPSC, a Juíza da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo manteve a prisão provisória do réu pela comoção pública que os crimes causaram, evidenciada pelo número de pessoas que acompanharam a sessão do júri, assim como pela persistência do abalo na comunidade e pela conclusão condenatória, que confirma a periculosidade do réu.
Entenda o caso
Os crimes aconteceram na praia de Zimbros, em Bombinhas, na madrugada de 4 de fevereiro de 2023, dentro da residência da família. A mãe teria acordado com os gritos da filha, logo após o réu ter ameaçado de morte e estuprado a criança, que era sua enteada. O condenado desferiu 10 golpes de faca contra a companheira quando ela tentou proteger a filha. Na época, o MPSC denunciou o homem por estupro de vulnerável contra a enteada e por duas tentativas de homicídio (contra a mãe e a menina).
A mãe havia escapado com vida do ataque e havia sido internada no Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 8 de março de 2023, pouco depois de um mês após ser esfaqueada. No dia 14 de março, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo fez um aditamento na denúncia, que ocorre quando o Promotor de Justiça inclui um elemento novo à ação penal após a denúncia ter sido oferecida à Justiça.
Com o aditamento, a ação penal pública passou para homicídio consumado com cinco qualificadoras em relação à mãe da menina: feminicídio, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e cometimento para assegurar vantagem sobre outro crime.¿Com a relação à criança, ele foi denunciado pelas mesmas qualificadoras para tentativa de feminicídio, agravados pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos e ser sua enteada.
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