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Crime

Homem é condenado a mais de 31 anos de prisão por estuprar as cunhadas em Pinhalzinho

O réu abusou sexualmente das cunhadas - uma delas criança e a outra adolescente - repetidas vezes, ameaçando-as com mais violência caso o denunciassem.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: MPSC, Divulgação
Foto: MPSC, Divulgação

Um homem, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Pinhalzinho por estupro e estupro de vulnerável, foi condenado a 31 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu abusou sexualmente das cunhadas – uma delas criança e a outra adolescente – repetidas vezes, ameaçando-as com mais violência caso o denunciassem.

A imputação apresentada pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata que as vítimas, em momentos distintos, residiram na casa da irmã que era esposa do ora condenado. Os crimes contra a adolescente ocorrerram entre 2016 e 2018, e contra a criança entre 2018 e 2019.

O réu cometeu os crimes de abuso nos momentos em que a esposa não estava em casa. Sendo que chegou a consumar o ato sexual com a mais jovem, de cerca de 11 anos de idade. Com a adolescente, que na época tinha entre 14 e 16 anos, o ato só não chegou a ser consumado porque ela conseguiu impor resistência.

O criminoso as ameaçava com a promessa de mais violência caso o denunciassem. Os fatos tornaram-se conhecidos quando o réu, alcoolizado, disse à sua própria irmã e a interlocutores em um bar que frequentava que tinha “pego” as cunhadas.

Irmã do réu fez a denúncia

A irmã do réu, que também havia sido assediada por ele na infância, informou à companheira, irmã das vítimas. A mesma relatou que havia encontrado o homem nu ao lado da criança na noite anterior, mas não tomou qualquer atitude porque tinha muito medo dele, em função da violência com que agia, principalmente quando alcoolizado. Foi então que a irmã do réu resolveu denunciá-lo à polícia.

Diante da violência sofrida, as duas vítimas necessitaram de tratamento psicológico durante o desenvolvimento da ação penal. A fim de preservar as vítimas, o Ministério Público solicitou ao Juízo da Comarca de Pinhalzinho a dispensa de novos depoimentos das meninas. As duas já haviam prestado depoimentos especiais, perante escuta especializada. O Juízo concedeu o pedido.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Promotor de Justiça titular da Comarca de Pinhalzinho, o Poder Judiciário condenou o réu pelo crimes praticados contra as duas meninas. Preso preventivamente durante o processo, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão cabe recurso.

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