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CRIME TERRÍVEL

Homem é condenado a mais de 12 anos de prisão por dar ‘mata-leão’ e estuprar mulher em SC

A mulher foi agredida na cabeça com uma pedra

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Ilustrativa/Freepik
Foto: Ilustrativa/Freepik

Um homem foi condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado por estuprar uma mulher de 25 anos em Blumenau, no Vale do Itajaí. O crime ocorreu no dia 25 de setembro de 2023, na rua Rudolfo Augusto Kucher, no bairro Ponta Aguda.

Entenda

O caso foi registrado por volta de 12h. Segundo a investigação, a vítima caminhava por uma escadaria ao lado do túnel da Ponte de Ferro quando foi surpreendida pelo agressor.

Segundo o delegado Felipe Blos Orsi, da Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente (DPCAMI), o suspeito passou pela vítima e a cumprimentou.

Em seguida, ele voltou e atacou a mulher com o golpe “mata-leão”, arrastando-a para uma área de mata. O crime durou mais de meia hora e ninguém ouviu os gritos da vítima. Ela tentou pedir socorro mas foi agredida na cabeça com uma pedra, por pelo menos sete vezes. 

Durante coletiva de imprensa, o delegado relatou que o criminoso só não obteve sucesso no homicídio por três razões: não era forte o suficiente; pessoas começaram a passar pelo local o que o deixou com medo de ser apanhado e também porque ela conseguiu colocar a mão na cabeça para se proteger.

De acordo com o MPSC, após a violência, moradores da região ajudaram a vítima e acionaram o Samu. O exame de corpo de delito confirmou a violência sexual.   

Decisão

A decisão da 2ª Vara Criminal reconheceu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aplicou a pena de 12 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado. 

No julgamento, os jurados rejeitaram a tese apresentada pela defesa, que alegava que o homem não tinha condições de entender os atos praticados.

O caso foi acompanhado pela 10ª Promotoria de Justiça desde a fase investigativa, garantindo a produção de provas e a responsabilização do réu. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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