Segurança Compartilhar
FOI PRESO!

Homem é condenado a 47 anos de prisão por abusar da enteada por cerca de 10 anos em SC

Tribunal de Justiça de SC confirma condenação de homem que abusou da enteada por cerca de 10 anos, elevando a pena para 47 anos de prisão

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Homem é condenado a 47 anos de prisão por abusar da enteada por cerca de 10 anos em SC | Imagem: Ilustrativa/Canva
Homem é condenado a 47 anos de prisão por abusar da enteada por cerca de 10 anos em SC | Imagem: Ilustrativa/Canva

Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro praticados contra a própria enteada no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão, unânime, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que ainda aumentou a pena inicialmente aplicada pela comarca de Tangará.

Segundo os autos, os abusos começaram quando a vítima tinha cerca de 10 anos e se estenderam por aproximadamente uma década, sempre sob coação, ameaça e manipulação emocional. A violência psicológica foi utilizada para garantir o silêncio da vítima e a continuidade dos crimes.

O réu ameaçava afastar a menina da família e, ao mesmo tempo, dava presentes, como roupas e computador, afirmando que a vítima deveria “recompensá-lo” pelas gentilezas.

A denúncia foi registrada após a jovem, já adulta, procurar ajuda psicológica e registrar boletim de ocorrência. A investigação reuniu laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos de testemunhas e uma carta escrita pela vítima detalhando os abusos e o impacto emocional sofrido.

O réu alegou que os relacionamentos eram consensuais e teriam começado após a vítima atingir a maioridade, mas a 3ª Câmara Criminal considerou os relatos da vítima coerentes e suficientes, junto às provas materiais e testemunhais, para manter a condenação.

O Ministério Público havia recorrido para incluir o crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado, sob o entendimento de que essa conduta já estava absorvida pelos crimes sexuais. Por outro lado, foi acolhido o pedido de agravante de coabitação, elevando a pena de 40 anos e 10 meses para o total atual.

A decisão transitou em julgado no início deste mês. O processo tramitou em segredo de justiça.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no InstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.