Homem é amarrado e feito refém por ex em roubo a residência em SC
O caso foi registrado na Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira, no bairro Rocio Grande
• Atualizado
Um homem de 48 anos foi amarrado e feito refém durante um roubo em São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, na noite de quarta-feira (27). O caso foi registrado na Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira, no bairro Rocio Grande.
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De acordo com a Polícia Militar (PM), a dupla de assaltantes, de 20 e 39 anos, rendeu a vítima e a amarraram com o uso de uma arma falsa. Além disso, um dos suspeitos é seu ex-companheiro.
Após renderem o morador, os autores levaram dois aparelhos de TV e outros eletrônicos para o interior do veículo, um Lifan X60. Em seguida, eles fugiram em direção à Joinville.
Fuga
Diante disso, os policiais iniciaram as buscas e encontraram o carro na rua Waldemiro José Borges. Apesar dos sinais sonoros e de luz, os assaltantes não obedeceram às ordens de parada.
A fuga terminou quando os criminosos foram interceptados na Avenida Paulo Schroeder, na esquina da Rua das Telefonistas. Dessa forma, a abordagem foi realizada e a dupla foi revistada.
Os policiais encontraram a arma falsa no interior do carro. Os objetos roubados também estavam no veículo. Diante dos fatos, os homens foram encaminhados à Central de Polícia, com o material apreendido.
Você sabe a diferença entre furto e roubo?
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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