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graves ferimentos

Homem é agredido com garrafadas em condomínio no Oeste de SC

Até o momento, o autor da agressão não foi identificado

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: ClicRDC/Reprodução
Imagem: ClicRDC/Reprodução

Um homem de 34 anos foi brutalmente agredido com garrafadas no condomínio em que mora e precisou de atendimento médico na manhã desta quinta-feira (26), em Chapecó. O caso ocorreu no bairro Desbravador, quando a vítima, ferida e sangrando, pediu socorro na portaria de um condomínio.

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) foi acionado e prestou os primeiros socorros ao homem, que sofreu cortes na cabeça, pescoço e braços. Ele foi encaminhado ao Hospital Regional do Oeste (HRO) para receber atendimento médico especializado.

Até o momento, o autor da agressão não foi identificado e a motivação do ataque permanece desconhecida.

*Informações do portal ClicRDC.

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Idosa é proibida de frequentar igreja por dívida de dízimo em SC

Uma idosa foi proibida de frequentar sua igreja católica devido a uma dívida de aproximadamente R$ 400 de dízimo não pagos. O caso foi registrado em boletim de ocorrência, onde a senhora relatou que, além de não poder participar das atividades religiosas, também estava sendo impedida de se transferir para outra igreja. O episódio aconteceu no dia 4 de setembro, mas a idosa denunciou recentemente à Polícia Civil de Pinhalzinho, Oeste de Santa Catarina.

De acordo com a vítima, a cobrança da dívida estaria sendo utilizada como justificativa para impedir seu acesso à igreja, o que, de acordo com a polícia, pode violar o direito de ir e vir, já que toda pessoa tem o direito de ingressar em qualquer centro religioso. Os policiais vão intimar o responsável pela cobrança para prestar esclarecimentos.

A situação chamou atenção, pois a imposição de barreiras à prática religiosa por motivos financeiros pode ser configurada como uma violação de direitos fundamentais, o que será investigado pelas autoridades.

Direito de ir e vir

direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º, inciso XV. Ele assegura que todas as pessoas podem circular livremente pelo território nacional, entrar e sair do país, bem como permanecer ou se estabelecer em qualquer local, desde que dentro dos limites da lei.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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