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Crueldade

Homem confessa que envenenou e matou esposa e filho de um mês em SC

O bebê morreu após ser alimentado pela mãe, que estava com o leite materno contaminado por veneno.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Freepik / Divulgação
Imagem ilustrativa | Foto: Freepik / Divulgação

O homem acusado de ter matado a companheira, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção, em regime aberto, nesta quinta-feira (26) no Tribunal do Júri da comarca de Itapema, no Litoral Norte. O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes.

A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo. O crime ocorreu na noite do dia 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, e os corpos foram localizados dias depois em Rio dos Cedros, no Alto Vale.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), enquanto preparava o jantar, o réu colocou veneno na carne e serviu para a vítima, que comeu a refeição.

Logo após, ao sentir os sintomas do veneno, ela foi levada pelo então companheiro ao veículo do casal, de forma dissimulada, haja vista que falou a ela que a levaria ao hospital, porém foi para outro destino. A mulher e o filho, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no interior do veículo no trajeto entre as cidades de Itapema e Rio dos Cedros.

Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo, ao enterrá-los em uma propriedade rural. Ele ainda teria usado o celular da vítima para, em nome da mulher, enviar mensagens para amigos e familiares e informar que passava bem e que estava no estado do Rio Grande do Sul com outra pessoa.

O Conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, um por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, enquanto que o outro por emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, o denunciado também ocultou dois cadáveres e praticou o delito de fraude processual.

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