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Homem condenado por estuprar as próprias filhas é preso no Oeste de SC

O homem estava escondido na casa da mãe, em Ponte Serrada

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa / Reprodução
Imagem Ilustrativa / Reprodução

Um homem de 41 anos foi preso na última quarta-feira (16), condenado a 20 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, após estuprar as próprias filhas. A captura foi realizada por policiais da Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de Ponte Serrada, com apoio da Delegacia de Passos Maia, após o condenado tentar se esconder por meses.

O homem estava escondido na casa da mãe, em Ponte Serrada, e tentou fugir ao avistar os policiais, correndo para uma área de mata e atravessando um rio. No entanto, a equipe conseguiu capturá-lo.

Depois dos procedimentos legais, o condenado foi encaminhado ao sistema prisional em Xanxerê, onde ficará à disposição da justiça.

O que é estupro de vulnerável?

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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