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CRUELDADE

Homem chama a polícia após encontrar cão baleado ao chegar em casa

Situação de maus tratos foi registrada em Pomerode, no Vale do Itajaí

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

Na tarde deste sábado (05), um homem chamou a polícia após encontrar o cão baleado ao chegar em casa na cidade de Pomerode, no Vale do Itajaí. A ocorrência foi registrada na a Estrada Carlos Timm, no bairro Ribeirão Souto, por volta das 15h.

Homem chama a polícia após encontrar cão baleado ao chegar em casa

No local, o dono do animal informou a Polícia Militar que ao chegar em casa pela manhã percebeu que o animal estava ferido, aparentemente por um disparo de arma de fogo.

Ele disse ainda que o tiro teria atravessado o corpo do cão. Ele relatou que levou o animal às pressas para a clínica veterinária, onde o cachorro ficou internado, sem risco de morte.

Conforme a PM, a residência possui sistema de monitoramento, mas até o momento não foi possível identificar o autor dos fatos.

Um Boletim de Ocorrência foi lavrado e o caso será investigado.

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

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